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Mario Bonomo
Crescimento acelerado impede política urbana eficiente
O crescimento urbano desordenado das cidades brasileiras representa um dos mais sérios desafios para os governantes. Os inúmeros órgãos responsáveis trabalham anos a fio em projetos que nunca saem do papel, ou quando chegam a sair já estão defasados, seja pelo próprio crescimento fora de controle, seja pela política de apagar o que o antecessor (adversário político) havia acabado de fazer. Sob a bandeira de mais ocupações e aumentar os lucros das construtoras, inventaram o “solo criado” que permite a construção de prédios de muitos pavimentos em ruas estreitas sem qualquer condição de receber o adensamento provocado pelo volume de pessoas e das atividades delas decorrentes. Com isso, o direito urbano resume-se a códigos de posturas de ação prática e restrita aos fatídicos alvarás de construção.
Embora o crescimento das cidades nas três primeiras décadas do século passado se mostrava acelerado, o direito do urbanismo regia um fenômeno de urbanização razoavelmente bem comportado.
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A partir de 1940 e 1950, porém, em decorrência, sobretudo, do fim da guerra mundial, de alterações de natureza econômica e outros fatores diversos, a população urbana brasileira aumentou a taxas geométricas de 3,8% ao ano contra 1,6% da população rural, e o crescimento urbano se descontrolou. Em 1950 as populações de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte junto já correspondem a 45% da população urbana. Entre 1950 e 1960 o processo se intensificou. O Censo de 1960 já revela uma população urbana de 45,88% do total, com acréscimo de 70% em relação a 1950. (*) |
O que pôde ser visto foi o deslocamento maciço de uma população de origem rural para as áreas urbanas e predominantemente do Nordeste para o Sudeste. A existência de dois pólos de atração econômica importantes, Rio de Janeiro e São Paulo, sem que uma política de ação fosse impetrada para estancar o crescimento, só fez agravar a situação. A densidade passou a ocorrer nas áreas em torno dessas duas capitais, em que englobou numa só malha urbana vários municípios: conhecidos pela denominação de Baixada Fluminense e do ABC paulista, uma pobre e outra rica. Áreas de grande crescimento populacional que se acentuou pela elevada taxa de natalidade.
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Este crescimento cria um inegável conflito entre o direito de propriedade e as necessidades da urbanização. Mais do que isso, ele é responsável por uma demanda por espaços geográficos urbanos sem precedentes na história brasileira. Não obstante, em nenhum momento o Poder Público se mobiliza para enfrentar a questão sob o prisma fundiário. Nem os momentos de maior ‘liberdade política’ permitiram tal tomada de posição. O equacionamento sempre se faz erradamente, e pela via da maior construção de habitações, como se a construção de habitações não fosse, exatamente ela, a maior fonte de demanda de terrenos urbanos e do conseqüente aumento de seus preços. (*) |
A concentração de uma população pobre nas áreas periféricas, sobretudo, nas inventadas regiões metropolitanas, cujos lotes em algumas delas possuíam tamanhos generosos, foram sendo utilizados pelo adensamento populacional, assim onde havia uma casa, com o passar do tempo contava com três ou mais. Eram para os filhos que casavam e não tinham para onde ir. Houve a proliferação de um tipo de construção barata chamada “meia-água” (pelo menos no subúrbio do Rio de Janeiro) construída nos fundos dos quintais. Porém, sem lugar crescer, este tipo de construção deu lugar aos sobrados e mesmo a pequenos prédios que chegam atingir até cinco pavimentos, como é caso das favelas cariocas. “Tais falhas no trato da questão fundiária urbana geraram um efeito reflexo ainda mais grave. O país ficou desprovido de política urbana. Perdura até hoje uma visão predominantemente utilitária e econômica do desenvolvimento urbano, na qual se permitem as maiores distorções, até mesmo e, sobretudo, em prejuízo do sistema capitalista.” (*)
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| Vista do acesso a Águas Claras, no Distrito Federal, com inúmeros cartazes de venda de apartamentos. Foto de 2006. |
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Em Águas Claras, no Distrito Federal, uma proposta alternativa para a classe média, foi distorcida pela forte pressão imobiliária que ocorreu em seguida a construção dos primeiros prédios de apartamentos. Esses prédios tiveram um financiamento gerado por cooperativas de funcionários de muitos órgãos públicos. Porém, os altos custos e a falta de conhecimento na área da construção civil, fez com essas cooperativas se associassem a construtoras para terminarem as obras. Assim, fizeram quase todas elas para escaparem do prejuízo. Com um traçado urbano ao longo da linha do metrô, Águas Claras é um bairro de Taguatinga, em que seus moradores reivindicam o estatuto de cidade para distingui-lo da cidade satélite, onde há uma população mais simples. Beneficiada por um gabarito que permite a construção de um número acima dos seis pavimentos, obrigatório para edifícios residenciais no Plano Piloto, o perfil do bairro logo ganhou ares de São Paulo ou Goiânia. Visível de boa parte do Distrito Federal, seus prédios estão em ruas estreitas onde os engarrafamentos passaram rapidamente a fazer parte do cotidiano. Situação que muito prejudicou os moradores de Taguatinga e Ceilândia, que ficam mais distantes do centro de Brasília, e é caminho para essas duas cidades mais populosas do Distrito Federal.
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referência bibliográfica
PESSOA, Álvaro. Nota Explicativa, in: idem. O Direito do Urbanismo: uma visão sócio-jurídica. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos. 1981. p. XVI-XVII.